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Impactos do Marco Legal para Alianças Estratégicas

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Um dos pontos que mais ganhou destaque no recém-regulamentado Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação foi o apoio e estímulo à formação de alianças estratégicas e desenvolvimento de projetos de cooperação internacionais entre empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e entidades, como Fundações de Apoio a Pesquisa e Parques Tecnológicos, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.
“Uma dificuldade que interfere no relacionamento de ICTs e empresas é a necessidade de regras claras permitindo certas ações. Nesse sentido, o novo Marco Legal trouxe segurança jurídica e mais tranquilidade para essa interação”, diz o professor José Nagib Cotrim Árabe, que também é coordenador da área de negócios e comunicação da Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii) – unidade no Departamento de Ciência da Computação da UFMG. “A Embrapii fomenta o desenvolvimento de inovações para aumentar a competitividade das empresas brasileiras, promovendo chamadas de fluxo contínuo para o financiamento de até 1/3 dos projetos de cooperação entre ICTs e setor industrial. O contrato com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações disponibilizou mais de R$1 bilhão para essa atuação. Isso torna o processo mais ágil, mas a parte jurídica era o que mais demorava. A expectativa é que, com o Marco Legal, essa aliança possa ser efetivada de forma mais ágil e segura para a indústria, pesquisadores e para a ICT. ”
O presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), Marco Antônio Castello Branco, também compartilha dessa perspectiva de avanços com o Marco Legal. “O Brasil tem uma capacidade e competência técnica científica surpreendente, isso é um ativo inigualável da nossa nação. É inconcebível que não seja possível fazer essa massa crítica entrar num fluxo produtivo de geração de riqueza que eleve o país a um patamar de desenvolvimento econômico e social bastante superior ao que vivemos hoje”, afirma Castello Branco. Para ele, o Marco Legal deve facilitar o trabalho das ICTs com o setor privado, que são os agentes que promovem a inovação no país.
Para o gestor de Inovação e Novos Negócios da Cemig, Nelson Akio Fujimoto, as alianças estratégicas previstas na nova legislação são fundamentais, também, para o tema do poder de compra e inovação. “Quando falamos em inovação, pensamos em resultados que se transformam em benefícios para a sociedade e o poder de compras está relacionado a isso”, disse, ressaltando a importância da compra pública dentro do universo das empresas: “o governo é o maior indutor de compras públicas e por isso pode ser o maior indutor de inovação”.
Para exemplificar esse ponto, o diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT) da UFMG, Gilberto Medeiros Ribeiro, lembra do Vale do Silício, na Califórnia, Estados Unidos, que é um dos principais pontos de inovação do mundo, onde estão concentradas várias empresas de alta tecnologia: “No histórico do Vale do Silício, o governo americano comprou todas as empresas que estavam nascendo ali e contribuiu na transformação da região no polo de inovações que conhecemos”.
 

Impacto – Marco Legal da C,T&I
O evento Impacto – Marco Legal da C,T&I foi realizado dia 4 de abril, durante o Minas Digital Summit, em Belo Horizonte e promovido pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e Fundep Participações (Fundepar), em parceria com a Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT) da UFMG e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).
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