Especialistas do setor de pesquisa falam sobre a importância da Lei do Bem e da Lei da Informática para o estímulo da inovação no País
No momento em que o mundo avança para a quinta geração de conexões móveis, o chamado 5G, e se prepara para um avanço tecnológico, o Brasil tenta não ficar para trás. Por meio das leis da Informática (8.248/1991) e do Bem (11.196/05), o governo federal concede incentivos fiscais para as empresas que investem em inovação. Uma iniciativa que tem servido como uma ponte entre indústrias e centros de pesquisa.
Na visão de especialistas, esse caminho poderá libertar o país da condição de exportador de commodities e torná-lo mais competitivo na produção de bens de maior valor agregado. Um salto positivo na balança comercial e no desenvolvimento das empresas locais.
“Eu acredito que o desenvolvimento do ecossistema brasileiro de inovação será um diferencial competitivo para o país em médio prazo. Mas para isso, é preciso vencermos algumas barreiras, como a do desconhecimento. Sabemos que só 1% das empresas que têm potencial para utilizar a Lei do Bem, por exemplo, a utilizam”, afirma a gerente de Negócios e Parcerias da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep), Janayna Bhering. Ela explica que faltam informações tanto sobre a forma de acessar as vantagens tributárias quanto sobre os possíveis ganhos na realização desse tipo de aposta.
Mesmo não sendo utilizadas por grande parte dos empresários, avanços têm ocorrido. Segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), atualmente, 1.848 empresas utilizam a Lei do Bem. Em 2006, quando ela entrou em vigor, eram 130. Ou seja, um crescimento de 14 vezes nesses anos. Já a Lei da Informática, criada na década de 90, é usada por 612 empresas.
Criada em 1991, a Lei da Informática estimula a competitividade e a capacitação técnica de empresas produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações por meio de incentivos fiscais. Aqueles que atuam nessas áreas e se comprometem a cumprir um plano de produção local e a investir 4% do faturamento bruto alcançado com a venda dos produtos incentivados em atividades de P&D têm direito a um crédito financeiro a ser compensado com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
A Lei do Bem foi criada um tempo depois, em novembro de 2005, para instituir incentivos fiscais a empresas de qualquer setor que realizarem Pesquisa & Desenvolvimento em inovação tecnológica. Somente os grupos econômicos que operam em lucro real podem usar o benefício. Segundo estimativas do MCTI, para cada R$ 1 de renúncia fiscal por meio das duas legislações, R$ 4,50 são investidos em inovação pelas empresas. Em 2017, por exemplo, quando 1.476 empresas se valeram das regras da Lei do Bem, houve uma renúncia fiscal do governo da ordem de R$ 3 bilhões. Em contrapartida, elas investiram R$ 12,5 bilhões em Pesquisa & Desenvolvimento naquele período.
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Fomento à cultura da pesquisa e da inovação
Para a diretora da Associação Nacional de Pesquisa e desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Maria Carolina Rocha, além das legislações beneficiarem as empresas, que aumentam a produtividade e a competitividade, elas ajudam no fomento da pesquisa e inovação no país. “Do investimento obrigatório em atividades de P&D previstos na Lei da Informática, pelo menos 1,44% precisa ser usado em parceria com centros de pesquisa credenciados junto ao Ministério. Isso tem fomentado o crescimento e surgimento de muitos centros, sendo uma parte relevante deles no Norte e Nordeste do país”, explica.
De fato, uma pesquisa feita pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) mostrou que, em 2012, dos 15 centros de pesquisa com valores mais expressivos de convênios, 47% eram do Sudeste, 40% do Nordeste e Centro-Oeste e outros 13% da região Sul. “Hoje, pelo menos 20 dos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) caminham com as próprias pernas, ampliaram suas receitas e ofertam serviços para além dos convênios da Lei de Informática. É uma massa crítica expressiva, brain power à disposição do país, capital humano de qualidade que o Brasil conseguiu formar e preservar”, ressalta a instituição no relatório do estudo.
E engana-se quem pensa que as leis são apenas para projetos mirabolantes. “Muitas empresas estão apostando em inovação, principalmente nesse período de pandemia que forçou uma adequação em processos, e não sabem que são projetos inovadores. Muitos pensam que inovar é mudar o mundo, mas é um conceito que vai muito além. Projetos de inteligência artificial e automação de processos internamente podem ter incentivos fiscais por meio das leis”, explica a innovation expert da ABGI, consultoria especializada em incentivos fiscais, fomento, processos, gestão da inovação e gestão financeira, Paula Aguiar.
Para Janayna Bhering, da Fundep, é preciso uma mudança cultural dentro das empresas para a inovação avançar no país. “Muitas empresas focam apenas no curto prazo, tentando alcançar metas imediatistas. Porém, é necessário que entendamos mais sobre a cultura do risco. Investir em tecnologia tem um risco atrelado, já que o ganho não é imediato. São feitos vários testes até se alcançar uma inovação. Mas essa aposta é necessária para o crescimento das empresas e do país”, afirma.
Ela lembra que entre a projeção e a venda de um medicamento, por exemplo, pode ocorrer a demanda de um investimento da ordem de R$ 10 bilhões. Porém, os ganhos que vêm depois são superiores e fazem valer a pena a aposta. “Essa mudança cultural é fundamental para o Brasil não ficar de fora da revolução tecnológica que acontece no mundo. Isso sem contar que será com essa aposta em inovação que vamos passar a vender para o exterior produtos de maior valor agregado, com impacto positivo na balança comercial do país”, explica Janayna.