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Reflexos do Marco Legal na geração de tecnologias

Postado em Impacto Fundep
Alfredo Gontijo de Oliveira; Luis Eduardo Caroli, Pedro Vidigal e Rochel Lago

Há cerca de 20 anos, os temas inovação e empreendedorismo ainda não eram amplamente discutidos e reconhecidos dentro da universidade. “Atualmente, a academia compreende a importância desses campos, contudo, as leis que tínhamos eram as mesmas de duas décadas atrás. A nova regulamentação veio em um momento propício que vai nos permitir avançar”, diz o professor e pesquisador da UFMG Rochel Monteiro Lago, no painel “Impacto para Ciência e Tecnologia”, do evento Impacto – Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Segundo ele, fazer inovação com liberdade já é difícil, e, com muitas barreiras, fica ainda mais complexo. “Fazer inovação é, por definição, quebrar barreiras. Dentro da legalidade, moralidade e ética, mas é preciso quebrar, senão não é inovação.” O recém-regulamento Marco Legal da C,T&I apresenta diversos estímulos e traz segurança jurídica para a geração de tecnologias dentro da universidade, como ele pontua: “a interação entre academia e empresa; o compartilhamento de espaços e infraestrutura da universidade para as empresas; a permissão para que pesquisadores participem da criação de uma empresa – afinal, não são atividades excludentes, são sinergéticas”.
O professor da UFMG Pedro Guatimosin Vidigal, futuro presidente do Biotech.Town, também destaca as oportunidades que a legislação apresenta com a permissão para que o pesquisador empreenda tecnologias. “No Brasil, cerca de 80% dos mestres e doutores (que são mais voltados para a pesquisa e inovação) estão na academia, somente 20% estão nas empresas. Para que seja promovido desenvolvimento tecnológico, isso precisa mudar. E o Marco Legal deve facilitar esse processo”, opina. No mesmo sentido, ele ressalta o estímulo da legislação para a interação entre universidade e empresa. “Em países desenvolvidos, o percentual de recursos privados investidos em pesquisa é muito maior que o recurso público, cerca de 75%. No Brasil, nos melhores anos chegou a 50%. Esperamos que o novo Marco Legal estimule as empresas a investir nesse campo, trazendo novos recursos que terão impacto no desenvolvimento econômico e social da nação.”
Do ponto de vista da empresa, Luiz Eduardo Caroli, CEO da Biozeus Biopharmaceutical, compartilha os desafios de identificar uma inovação radical e colocar um produto no mercado. “Os motivos que não permitem que um projeto tenha característica de ir para o mercado são o não atendimento à necessidade do setor ou problemas de patente”, diz. Ele traz reflexões para a atuação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) das universidades: “em minha opinião, seria mais interessante encontrar uma empresa parceira para desenvolver o produto primeiro ao invés de aplicar patente. Patentear uma tecnologia não é o fim, e sim o meio. O Marco Legal abre uma série de oportunidades que podem fomentar esse relacionamento. Essa interação pode contribuir, ainda, para orientações ao pesquisador sobre as necessidades do mercado, por exemplo. Por que os NITs não se especializem em áreas do conhecimento específicos?”
Moderando esse painel, o presidente da Fundep, professor Alfredo Gontijo de Oliveira, teceu uma reflexão no sentido da complexidade da economia do conhecimento. “O mundo andou em um sentido de ter um olhar mais integrativo, sistêmico, transdisciplinar e volátil. Assim, qualquer solução simplista não terá sucesso. Como isso impacta a ciência e tecnologia? A partir de quando nos aproximamos da inovação, e inovação é mercado, os órgãos de controle lançaram o olhar para a universidade e o fazer científico. ”, disse o professor.
 

 
O evento Impacto – Marco Legal da C,T&I foi realizado dia 4 de abril, durante o Minas Digital Summit, em Belo Horizonte, e reuniu grandes especialistas que compartilharam os principais pontos, mecanismos e desdobramentos da nova legislação para produções das instituições acadêmicas e científicas, os sistemas de inovação e o crescimento do setor empresarial.
O encontro foi promovido pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e Fundep Participações (Fundepar), em parceria com a Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT) da UFMG e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes).
 
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